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Ginecologista é condenado a mais de 270 anos de prisão por estupro de 21 mulheres, em Anápolis



A Justiça condenou a 277 anos de prisão o médico ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais pelo crime de estupro de vulnerável contra 21 mulheres, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. “A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais”, destacou a juíza Lígia Nunes de Paula na decisão.

O g1 entrou em contato com o advogado Carlos Eduardo Gonçalves Martins, que defende o médico, que afirmou que vai recorrer da condenação e informou que o condenado está preso. Nicodemos já havia sido condenado em abril de 2022 a 35 anos de prisão pela justiça de Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o médico foi condenado a 163 anos de prisão pelo crime contra 12 vítimas e, no outro processo, envolvendo 9 mulheres, a 114 anos. Além disso, informa que ele deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais para cada uma das vítimas.

As sentenças foram dadas pela juíza titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, Lígia Nunes de Paula, no dia 7 de junho. No total, a pena para o ginecologista é de 277 anos, 2 meses e 19 dias de prisão em regime fechado. Na decisão, a magistrada destacou a importância da dignidade sexual das pacientes.

“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, escreveu a juíza.

Paula ainda diz que a “técnica de anamnese mais completa”, que o médico disse usar para perguntar e examinar as pacientes em maiores detalhes durante as consultas, é uma uma maneira de mascarar o intuito lascivo travestido de técnica médica, apesar da aparência de “zelo”. A juíza ainda enfatizou que Nicodemos usou a profissão de ginecologista como pretextos para cometer os crimes.

"A culpabilidade do réu é desfavorável, uma vez que os estupros foram praticados por meio de ardil, se valendo do pretexto de realizar um exame ginecológico para praticar os atos libidinosos, demonstrando a maior reprovabilidade de seu comportamento. Em reforço, o agente se valeu da sua condição de médico ginecologista para praticar os atos, desprestigiando sua profissão e demonstrando um alto nível de instrução”, disse.