Entrou em vigor em Goiás a Lei nº 24.036/2026, que estabelece novas regras para a utilização de som automotivo em todo o estado. A norma prevê penalidades para quem descumprir os limites de emissão sonora, incluindo advertência, multa, apreensão do equipamento e até a suspensão ou cancelamento da autorização municipal concedida para o uso do som.
De acordo com a legislação, a liberação do equipamento apreendido somente ocorrerá após o pagamento da penalidade aplicada. A medida tem como objetivo combater a poluição sonora e atender às constantes reclamações da população sobre ruídos excessivos, principalmente em áreas residenciais.
A nova lei restringe o uso de veículos com som automotivo a festividades oficiais, eventos incluídos no calendário cultural dos municípios e encontros privados previamente autorizados. Em todos os casos, é obrigatória a autorização expressa do poder público municipal.
Além disso, a autorização deverá ser comunicada com antecedência mínima de 14 dias ao Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) e à Polícia Militar de Goiás (PMGO). O pedido deve conter informações como data, local e horário do evento, identificação dos veículos envolvidos e os limites permitidos de emissão sonora.
A legislação também proíbe a utilização de paredões de som fora das áreas autorizadas e o funcionamento de equipamentos em desacordo com os padrões sonoros estabelecidos.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções imediatas, reforçando a atuação dos órgãos fiscalizadores no controle da poluição sonora e na preservação da ordem pública em todo o território goiano.