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MPF aciona a Justiça pedindo que a Triunfo Concebra suspenda aumento das tarifas de pedágio



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nessa segunda-feira (11), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça Federal (JF) determine a suspensão do que considera aumento abusivo das tarifas de pedágio praticadas atualmente pela concessionária Triunfo Concebra, em Goiás. Para o MPF, o acréscimo teve autorização indevida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O órgão ministerial também pede a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária no complexo rodoviário BR060/153/262/DF/GO/MG. A ação está tramitando  na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás e ainda não foi julgada.

Desde março deste ano, o MPF já vinha cobrando da Triunfo Concebra providências acerca da má-conservação de trechos da BR-153 e BR-060, em Goiás, que poderiam estar provocando acidentes graves, inclusive com vítimas fatais. Na ocasião, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira solicitou que a empresa apresentasse um cronograma de obras de conservação e reparos dos trechos das rodovias.

Além disso, o MPF passou a verificar o cumprimento de cláusulas obrigacionais contidas no contrato firmado entre a Triunfo Concebra e a ANTT, especialmente no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado em fevereiro deste ano, que aditou o contrato anterior até que fosse feita uma nova licitação.

Na ação, os procuradores da República Helio Telho Corrêa Filho e Mariane Guimarães de Mello Oliveira postulam, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do termo quantos aos valores das tarifas de pedágio naqueles trechos. Indo além, requerem que a JF determine que a empresa apresente, em juízo, os relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais enumerados no termo. Os procuradores também pedem que a ANTT fiscalize mensalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária; e que a agência reguladora promova imediatamente novo processo licitatório para concessão do complexo rodoviário.