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Contribuinte que deseja aderir ao Refis 2023 deve ficar atento ao prazo que termina no dia 1º de outubro



Faltam poucas semanas para que os contribuintes de Anápolis possam aproveitar as vantagens de renegociar suas dívidas com o município aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023, que vai até o dia 1º de outubro. A Receita calcula que a dívida com maior potencial de recebimento está na casa dos R$ 120 milhões e a meta é conseguir refinanciar de 30% a 40% desse valor durante a vigência do programa.

“O Refis 2023 iniciou em 1º de agosto e vai até o dia 1º de outubro e está superando as nossas expectativas em relação à procura que a população tem tido com esse programa que em muito colabora com a sociedade anapolina. Essa meta que estipulamos de negociações até o fim do Refis 2023 acompanha o histórico de adesão ao programa dos anos anteriores”, disse o diretor da Receita, Olisomar Pires.

Como o dia 1º de outubro cairá em um domingo, “por determinação da Secretaria de Economia e Planejamento, sábado e domingo (30 de setembro e 1º de outubro) será implementada força-tarefa especial para atender a quem deseja fazer a adesão ao programa. Até porque é um direito do contribuinte e a Lei garante que até o dia 1º de outubro ele tenha essa oportunidade, e isso será cumprido”, explica Olisomar.

A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.