A partir desta quarta-feira (31) as atividades econômicas de Anápolis voltam a ser reabertas, seguindo o Decreto do governo Estadual que determina um revezamento de 14 dias entre fechada e 14 dias aberta.
Veja como fica o funcionamento do comércio
Comércio: Liberado em horário comercial
Supermercado e Congêneres: Protocolo geral de funcionamento e sem restrição de vendas de produtos
Cultos, missas e celebrações religiosas: Lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas, limitada ao número máximo de 150 pessoas por celebrações
Bares e restaurantes: Lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas e funcionamento das 06h às 22h
Academias, quadras esportivas e ginásios: Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação
Construção Civil: Protocolo geral de funcionamento
Escritórios de advocacia e contabilidade: Protocolo geral de funcionamento
Salões de beleza e Congêneres: Funcionamento com 30% da capacidade de acomodação
Hotéis e Congêneres: Funcionamento com 65% da capacidade de lotação
Indústrias: Protocolo geral de funcionamento
Escolas de Ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio: Protocolo específico conforme definição da Secretaria Estadual de Saúde e COE ou portaria Municipal
Shoppings, galerias, centros comerciais: Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação
Feiras livres: Protocolo geral de funcionamento
O QUE CONTINUA PROIBIDO
- Eventos públicos e privados
- Clubes recreativos
- Cinema, teatro, casa de espetáculo e Congêneres
- Boate e congêneres
- Salão de festas e de jogos