O governo federal autorizou o reajuste máximo de até 5,6% no preço dos remédios para o ano de 2023. O aumento incide sobre o preço máximo que pode ser cobrado pelo medicamento, não necessariamente sobre o valor praticado nas farmácias.
A medida, determinada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31. Os aumentos podem ser aplicados a partir de hoje.
“O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o artigo 1º, é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, nos termos da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015”, diz um trecho da resolução.
A legislação vigente não define metodologia para o cálculo do reajuste, mas concede à CMED liberdade para realizá-lo. Segundo o órgão, o aumento é aplicado sobre o valor máximo que pode ser cobrado pela medicação. Dessa forma, não necessariamente a mudança será refletida na mesma proporção para os preços cobrados das farmácias.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), isso faz com que as medicações sofram reajustes várias vezes ao ano, protegendo menos o consumidor.