Faltando 13 horas para o final do prazo, a Receita Federal ainda aguardava cerca de 540 mil declarações do Imposto de Renda 2022. Até as 11h desta terça-feira (31), foram 33.557.430 documentos entregues – ao todo, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano.
O prazo para enviar o documento sem multa termina nesta terça-feira (31). Veja abaixo vídeos com outras informações.
Onde achar o programa
O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
É obrigado a declarar IR em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.
A ordem de prioridade para recebimento de restituição é a seguinte:
Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.