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STF está a 1 voto de derrubar regra que reduz aposentadoria por invalidez



O STF (Supremo Tribunal Federal) está com cinco votos favoráveis para invalidar alterações feitas pela reforma da Previdência, que reduziu o valor do cálculo da aposentadoria por invalidez. O tema foi analisado em sessão plenária nesta quarta-feira (3).

O julgamento estava em plenário virtual e foi retomado nesta quarta com o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que havia pedido destaque.

Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto divergente do ministro Flávio Dino.

No voto, Dino se posicionou contra as alterações da reforma sobre a aposentadoria por incapacidade.

A aposentadoria por incapacidade é concedida a trabalhadores que, em razão de agravamento de uma doença grave, contagiosa ou incurável, tornam-se permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades.

"A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental", sustenta Dino no voto.

Com a mudança, o valor da aposentadoria por incapacidade passou a ser calculado com base em 60% das maiores contribuições previdenciárias do segurado. Também são acrescidos 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Enquanto o relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, considerou a dificuldade do Judiciário em tratar de emendas constitucionais devido às mudanças previstas pelo Legislativo.

Barroso ainda diferencia a aposentadoria por incapacidade do auxílio-doença. "Considerando que o auxílio-doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador", diz.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Fachin suspendeu o julgamento devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Com isso, o resultado parcial do julgamento é de restar apenas um voto para forma maioria para derrubar a alteração da reforma da Previdência ou dois votos para manter a regra.

O processo chegou à Justiça após um segurado buscar a revisão da aposentadoria por incapacidade.