O projeto de lei que cria a Gratificação de Incentivo Funcional (GIF) aos vigias municipais lotados em unidades da Secretaria Municipal de Educação foi aprovado em sessão extraordinária, realizada nesta sexta-feira, 6, na Câmara Municipal de Anápolis. O valor definido foi de R$ 700 sobre o vencimento-base, com acréscimo de 20% para aqueles que trabalharem no período noturno ou em locais de difícil provimento. O próximo passo é que o projeto seja sancionado pelo prefeito Roberto Naves.
Na justificativa do projeto, o prefeito Roberto Naves, ressalta que “a gratificação de incentivo funcional ao cargo público municipal de vigia é, sem dúvidas, forma de valorização das funções do cargo e, por certo, do profissional que o ocupa, o que influencia diretamente na qualidade do serviço prestado, conforme as competências do cargo”.
A gratificação será concedida somente aos servidores que estiverem no efetivo exercício das funções relacionadas ao cargo e nas hipóteses descritas na lei. “Essa gratificação não é para todo e qualquer vigia. São para àqueles lotados nas unidades de ensino da rede municipal e somente para aqueles que estão no exercício efetivo das atribuições”, explica o procurador-geral do Município, Carlos Alberto Fonseca. De acordo com o texto, não tem direito ao valor o servidor que estiver afastado, licenciado, à disposição, em disponibilidade ou ocupando função gratificada ou cargo em comissão.
“Fica vedada a incorporação da Gratificação de Incentivo Funcional ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos financeiros, bem como sua incidência para a base de cálculo da contribuição previdenciária”, completa a propositura.
A aprovação do projeto não influenciará em nada os cofres públicos, de acordo com análise do procurador-geral. “O município vai fazer uma substituição de despesas. Nós temos empresas contratadas na área de segurança e haverá uma substituição da empresa terceirizada pelos servidores de carreira do município. Então não há um impacto negativo. É o impacto até positivo pois terá uma economia com o município”.
As atribuições dos vigias são: exercer vigilância em logradouros e prédios públicos de acordo com os horários e/ou escalas determinadas; realizar e registrar a triagem, decorrente da entrada e saída de pessoas e produtos em logradouros e prédios públicos; acionar os órgãos de segurança pública, em casos de ocorrências com indícios de crimes; acionar o Conselho Tutelar diretamente e/ou por requisição do Diretor da Unidade Escolar em casos de prática de atos infracionais por parte do corpo discente; desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo; exercer outras funções compatíveis com o cargo e os requisitos de investidura, conforme determinação formal do respectivo(a) Secretário(a) ou da chefia imediata.