A decisão foi da Juíza Rosângela Rodrigues, da 2ª Vara Crível de Aparecida de Goiânia. A determinação é para que a Unimed Anápolis dê continuidade ao tratamento terapêutico de criança portadora de transtorno do espectro autista, pelo método ABA, com sessões de psicoterapia e fonoaudiologia no município de Goiânia.
O advogado da Família, José Anselmo Curado Fleury, explica que o plano de saúde se negou a dar continuidade ao tratamento médico em Goiânia, onde estava sendo realizado, comunicando que a menor só teria o atendimento necessário em Anápolis.
A Unimed, alega que os atendimentos são realizados de acordo com as resoluções e normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nesse Caso a Juíza entendeu que foi constatada a probabilidade do direito pois a partir da análise das provas, fica comprovado que a criança é beneficiária do plano de saúde mantido pela requerida, apresentando quadro de transtorno do espectro autista – TEA e lhe foi prescrito o tratamento multidisciplinar em questão, cujos procedimentos já realizados estariam surtindo efeito.
E que assim, não há que se falar em alteração do plano conferido à autora, a fim de que esta realize o tratamento devido em Município diverso e não restando dúvida de que a negativa do tratamento é abusiva.
Fonte: TJGO
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