Uma mulher de 49 anos procurou a Delegacia Geral para relatar uma situação que envolve um acidente de trânsito ocorrido em 2009. Segundo o relato, a vítima contratou uma advogada para auxiliá-la na solicitação da indenização do seguro DPVAT alguns meses após o acidente. No entanto, ao longo do tempo, a vítima perdeu contato com a advogada e a esperança de receber o valor devido.
Recentemente, ao investigar uma dívida que constava na dívida ativa do Estado de Goiás, a vítima descobriu, por meio da 6ª Vara Cível do Fórum de Anápolis-GO, que o pagamento do seguro DPVAT havia sido realizado em 02/08/2019 por intermédio da advogada. Ao se dirigir à agência bancária do Banco do Brasil, onde possui uma conta, a vítima constatou que uma quantia de R$25.268,31 havia sido depositada.
No entanto, ao buscar informações sobre o valor, a vítima recebeu documentos que indicavam que a advogada, por meio de uma procuração, realizou duas transferências do montante (sendo uma de R$2.311,08 e outra de R$23.151,38) para uma conta bancária em seu próprio nome na Caixa Econômica Federal. Essa transferência ocorreu em 01/10/2019.
Apesar das tentativas, a vítima não conseguiu entrar em contato com a advogada para esclarecer a situação. Ela também procurou a Seção da OAB em Anápolis em busca de informações atualizadas, mas não obteve resposta até o momento.
O caso está sob investigação das autoridades competentes, que buscarão esclarecer os fatos e tomar as medidas adequadas. A vítima continua em busca de respostas sobre a transferência indevida dos valores relacionados ao seguro DPVAT e aguarda esclarecimentos por parte da advogada.