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Novo Decreto determina limite máximo de 50% de passageiros em transporte coletivo de Goiás



Em mais uma medida para reduzir a transmissão do novo coronavírus, o Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/03), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. 

As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

Fica determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.