Um templo evangélico de Anápolis, poderá ser leiloado para pagar a dívida trabalhista de R$ 317 mil devido a um supervisor de obras, que se machucou ao cair do telhado da igreja enquanto vistoriava uma obra no local. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
O acidente ocorreu em 2014, na Igreja Batista Regular do Calvário em Anápolis. O trabalhador foi contratado informalmente para realizar o trabalho, mas provou na Justiça que a instituição tinha culpa pelo acidente de trabalho e, por isso, deverá receber indenização para reparação por danos morais, materiais e estéticos.
Durante o processo, a administração do templo recorreu da decisão do desembargador Eugênio Cesário alegando que lugares destinados a cultos religiosos fazem parte do rol taxativo de bens impenhoráveis, previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, também destacou que o templo existe há 39 anos e que realiza atos de caridade em parceria com entidades filantrópicas. Entretanto, no julgamento, os desembargadores afirmaram que a penhora também atende a uma função social, “a de prestar assistência a um trabalhador acidentado”.
Apesar de dizer que as ações da instituição são louváveis, Eugênio afirmou que a igreja não faz parte do rol dos bens impenhoráveis. Por fim, o desembargador Mário Bottazzo acrescentou à decisão que a penhora não viola a “liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos”, disse. A reportagem tentou falar com a instituição atrevés de ligações, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria, o espaço segue aberto para manifestações.