Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei nº 15.377/2026, que obriga empresas de todo o país a informarem seus funcionários sobre o direito à realização de exames preventivos de saúde, além de campanhas oficiais de vacinação.
A nova legislação determina que os empregadores devem divulgar informações sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e ações de prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata. A medida busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças entre os trabalhadores.
Além disso, a norma garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. Ou seja, o funcionário pode realizar os exames necessários sem sofrer desconto no salário.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta mesma data.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, e foi relatado pela senadora Leila Barros no Congresso Nacional.
A iniciativa reforça a importância da prevenção e da informação no ambiente de trabalho, contribuindo para o diagnóstico precoce de doenças e a melhoria da saúde da população.