Uma decisão liminar da Justiça de Anápolis suspendeu a operação conhecida como “catraca livre”, que garantia transporte coletivo gratuito aos domingos no município. A medida foi determinada pelo juiz Gabriel Lisboa Ferreira, da Vara de Fazendas Públicas, após análise de pedido feito pela empresa Urban, concessionária responsável pelo serviço.
A gratuidade estava em vigor desde maio de 2025 e passou a ser questionada após a Agência Reguladora Municipal (ARM) emitir um ofício, no fim de janeiro deste ano, determinando a continuidade do benefício sem a indicação de contrapartida financeira ou fonte de custeio. Diante disso, a Urban ingressou com mandado de segurança, alegando irregularidades no ato administrativo.
Entre os argumentos apresentados pela concessionária está a ausência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal para instituir a gratuidade, além da inexistência de estudo de impacto financeiro e previsão orçamentária, pontos que, segundo a empresa, ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Urban também destacou a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o ato da ARM apresenta “vício de forma”, ressaltando que a própria agência reconheceu que medidas legais e orçamentárias ainda estavam em andamento. Para o juiz, isso evidencia a falta de amparo legal prévio para a manutenção do transporte gratuito, além do risco de tornar a operação financeiramente insustentável.
Com a decisão, a Urban fica desobrigada de oferecer transporte gratuito aos domingos. O município e a ARM também estão impedidos de emitir novas determinações semelhantes sem a devida aprovação legal e orçamentária, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.