O fim da realização de shows, com música ao vivo ou gravada, e a reavaliação, pelo poder público, do alvará de funcionamento foram recomendadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ao proprietário do estabelecimento Fazendinha Buteco e Comida e ao diretor da Receita Municipal de Anápolis.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, que atua em substituição na 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, o estabelecimento comercial, que funciona na Avenida São Francisco, no Bairro Jundiaí, tem perturbado o sossego dos moradores da região durante toda a semana, além de estar a menos de 100 metros do Hospital Norma Pizzari Gonçalves, referência no tratamento da Covid-19 no município.
Os moradores das imediações do bar relataram ao MPGO que o estabelecimento promove música ao vivo das 15 horas de domingo até as 2 horas de segunda-feira, o que tem causado prejuízo no desempenho das atividades habituais, como estudo, trabalho e descanso. Muitos dos vizinhos são pessoas idosas ou enfermos.
Lucas César Costa Ferreira explicou que a Gerência de Posturas informou que o Fazendinha Buteco e Comida obteve alvará definitivo para funcionamento sem qualquer restrição nem manifestação técnica de fiscais do órgão. O MPGO apurou que a decisão pela expedição do alvará foi proferida pelo diretor da Receita Municipal, Olisomar Pereira Pires.
Foi apurado ainda que o estabelecimento funciona, desde 2015, mediante concessão e renovação sucessiva de alvarás precários, sem que fossem tomadas medidas para reduzir o nível de incomodidade, mesmo com as constantes reclamações dos vizinhos.
Proprietário vem ignorando necessidade de adequação acústica do local
O promotor de Justiça afirmou também que chegou ao conhecimento do MPGO o fato de o estabelecimento ter sido reformado recentemente, para a adoção de medidas de contenção da pandemia de Covid-19. No entanto, não foram tomadas atitudes para a proteção acústica, do sossego dos vizinhos e das pessoas em tratamento no hospital.
Segundo Lucas César Costa Ferreira, o diretor da Receita Municipal, alheio a tudo isso, determinou a expedição do alvará de funcionamento do estabelecimento, mesmo tendo sido advertido, por diversas vezes, pela Gerência de Posturas.
”Tal comportamento do gestor desafia a política municipal atual de priorizar o combate à pandemia e não fomentar, à revelia de toda a legislação federal e municipal, o funcionamento de bar que gera constantes aglomerações de pessoas que nem sequer fazem uso de máscaras e que ainda promove shows que perturbam o sossego de trabalhadores, estudantes, idosos e enfermos”, ponderou o promotor de Justiça.
Ao proprietário do Fazendinha Buteco e Comida, Fernando Gustavo Marques Reis, foi recomendado que cesse imediatamente a promoção de shows, com música ao vivo ou gravada, enquanto não forem esclarecidas ao MPGO as medidas de proteção acústica tomadas.
Foi dado prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que sejam informadas as medidas adotadas.
A Olisomar Pereira Pires, foi recomendado que reavalie o ato ilegal que determinou a expedição do alvará de localização e funcionamento definitivo do estabelecimento.
Foi definido prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informação sobre o acatamento.