Uma família de Anápolis deverá receber uma indenização de R$ 29 mil após comprar uma linguiça de fabricação própria de um supermercado que continha fragmentos de vidro. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
De acordo com as informações , o caso ocorreu em outubro de 2021. A família adquiriu o produto no estabelecimento e, ao abrir a embalagem para preparar o jantar, encontrou pedaços de vidro misturados ao alimento.
Um casal chegou a ingerir parte da linguiça, mas percebeu algo estranho na boca durante a refeição. Ao verificar o alimento, identificou fragmentos de vidro no produto preparado. Diante da situação, eles decidiram não servir a comida aos três filhos, que também estavam presentes no momento do jantar.
A família então buscou a Justiça e pediu indenização por danos morais. Durante o processo, foram apresentadas fotos da embalagem com a identificação do supermercado, além de um laudo pericial que confirmou a presença de fragmentos de vidro no alimento.
A perícia também apontou que os pedaços de vidro já estavam no produto antes do preparo.
O supermercado chegou a recorrer da decisão, alegando falta de provas de que o produto teria sido comprado no local e questionando o laudo pericial, além de pedir a redução do valor da indenização. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que manteve a sentença.
Segundo os desembargadores, a presença de corpo estranho em alimento caracteriza risco à saúde do consumidor e configura dano moral.
Com isso, foi mantida a indenização fixada em R$ 5 mil para cada um dos dois adultos que ingeriram o produto e R$ 3 mil para cada uma das três crianças expostas ao risco, totalizando R$ 29 mil. O supermercado também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.