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Justiça Eleitoral chama a atenção para mudanças em locais de votação



A Justiça Eleitoral de Anápolis volta a chamar a atenção, neste segundo turno, para o fato de a 137ª Zona Eleitoral ter sido extinta, portanto aqueles que possuem título eleitoral antigo devem fazer a atualização do documento.

“A gente orienta a todos os eleitores que verifiquem seus títulos. Se estiver constando Zona 137, deve ir ao site do TSE, entrar em autoatendimento, preencher os dados e clicar para imprimir um novo título. Porque dessa forma o documento terá a atualização da seção eleitoral”, orienta o chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral, Felipe Diniz.

Segundo o servidor da Justiça Eleitoral, houve alterações na numeração a partir do fim da 137ª Zona. “Um exemplo: Zona 137 a seção era a 10. Quando foi para a Zona 003, passou a ter o número 550. Então se a pessoa tiver a numeração antiga, ela terá dificuldade para poder encontrar o local de votação dela, ou a seção que ela vota. E para resolver é muito simples: ela entra no site e imprime, ou baixa o aplicativo e-Título que também estará atualizado”, ressalta Diniz. Com o fim da 137ª Zona, os eleitores migraram para a 003 e 144.

Quanto ao e-Título disponível nas lojas dos smartphones, Felipe Diniz alerta que o aplicativo só pode ser baixado até o sábado, dia 29 de outubro, véspera da votação. “No dia da eleição você não consegue baixar o aplicativo. Baixe hoje mesmo e se tiver alguma dificuldade, os cartórios eleitorais estão à disposição para informar como faz o procedimento”.

Diniz informa ainda uma alteração na 3ª Zona. A seção 452 foi transferida do Colégio Estadual Américo Borges de Carvalho, no Jardim Goiano, para a Escola Municipal Professora Francisca Miguel, no Jardim das Oliveiras. A mudança ocorreu porque todas as salas do Américo Borges estão ocupadas, obrigando a Justiça Eleitoral a improvisar um espaço. “Então mudamos para a Escola Francisca Miguel, que é relativamente próxima e tem salas à disposição”, justifica.

Felipe Diniz conta que nada muda no segundo turno em relação à proibição de aparelho de telefone celular na cabine de votação. “Continua da mesma forma. No caso da 3ª Zona a gente colocou uma mesa ao lado da cabine de votação, o próprio eleitor deixa o aparelho lá, o mesário nem coloca a mão no celular da pessoa. O aparelho fica no campo de visão tanto do eleitor quanto do mesário. O eleitor vai para dentro da cabine, exercita seu voto e pega o celular e vai embora”, explicou o chefe de Cartório.

Segundo ele, algumas pessoas reclamaram da proibição no primeiro turno, mas não passou disso. “Não tivemos nenhuma ocorrência registrada com esse tipo de situação”, concluiu Diniz.

Documentos

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.

Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

Acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 tem legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições deste ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora são falados os nomes de suplentes e vices.