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Trabalhadora ganha indenização após câmera ser encontrada em vestiário feminino de empresa em Anápolis



Uma auxiliar de produção de Anápolis garantiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais após descobrir a existência de uma câmera instalada dentro do vestiário feminino da empresa onde trabalhava. O caso, que gerou grande repercussão, foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).


 

De acordo com o processo, o equipamento registrava a área dos armários, localizada no interior do vestiário, sem qualquer barreira que separasse o espaço de troca de roupas. A trabalhadora alegou ter se sentido exposta e vulnerável, já que, em diversos momentos, funcionárias poderiam aparecer parcialmente despidas ao se deslocarem até seus pertences.


 

O colegiado reconheceu que a simples possibilidade de captação indevida de imagens já configura ameaça à privacidade e fere a dignidade da empregada, independentemente de haver prova de constrangimento concreto. Por isso, a condenação contra a empresa foi mantida, embora o valor da indenização tenha sido reduzido.


 

A defesa da empresa alegou que a câmera tinha como finalidade apenas monitorar os armários e que havia orientação para que trocas de roupa ocorressem em local reservado. Já a trabalhadora pedia aumento da indenização, sustentando que o equipamento estava posicionado em área sensível e sem separação física adequada.


 

Ao analisar o caso, o relator destacou que as imagens anexadas ao processo mostravam a câmera instalada em ponto que permitia a visualização da movimentação das funcionárias, representando risco real de violação da intimidade.