Pessoas que enfrentam o alcoolismo ou a dependência química podem ter direito a benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a condição comprometa a capacidade de trabalho. A legislação brasileira reconhece essas dependências como doenças, conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Quando a dependência química ou alcoólica impede o exercício de atividades profissionais, o segurado pode solicitar benefícios como o auxílio-doença ou, em casos mais graves e permanentes, a aposentadoria por incapacidade permanente. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos, exames e passar por perícia médica do INSS.
Especialistas alertam que o simples diagnóstico não garante automaticamente o benefício. É preciso demonstrar que a condição afeta diretamente a capacidade laboral e que o segurado mantém a qualidade de contribuinte da Previdência Social. Em alguns casos, o tratamento contínuo e a internação médica podem reforçar a comprovação da incapacidade temporária ou definitiva.
Além disso, o INSS pode encaminhar o segurado para programas de reabilitação profissional, quando houver possibilidade de retorno ao mercado de trabalho em outra função. O objetivo é promover a reinserção social e laboral, respeitando as limitações clínicas do paciente.
A orientação para quem enfrenta essa situação é buscar atendimento médico, reunir toda a documentação necessária e, se possível, contar com apoio jurídico ou de um especialista em direito previdenciário para orientar o pedido e evitar indeferimentos por falta de informações ou documentos.