A empresa Urban, responsável pelo transporte coletivo em Anápolis, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma passageira que ficou ferida em um acidente envolvendo ônibus do sistema público.
A decisão foi tomada por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e assinada no dia 27 de fevereiro. Inicialmente, a empresa havia sido condenada em 2025 ao pagamento de R$ 8 mil, mas o valor foi posteriormente aumentado após análise do recurso.
De acordo com a decisão judicial, o acidente aconteceu em 19 de maio de 2017. Na ocasião, a passageira estava dentro de um ônibus quando o motorista realizou uma parada irregular para embarque de passageiros. Nesse momento, um segundo coletivo acabou colidindo na traseira do veículo, provocando o acidente.
Com o impacto, a mulher ficou presa às ferragens e sofreu uma fratura grave na perna esquerda, que acabou quebrada em três partes. Ela precisou passar por cirurgia e enfrentou um período de 90 dias de recuperação, além de relatar mudanças significativas em sua rotina e afastamento temporário dos quatro filhos durante o tratamento.
Segundo o processo, a passageira também afirmou ter sofrido abalos emocionais em decorrência do trauma.
Na decisão de primeira instância, a Justiça reconheceu culpa concorrente dos motoristas e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. Já os pedidos de danos materiais e estéticos foram negados por falta de comprovação.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o valor da indenização deveria ser maior, levando em consideração a gravidade das lesões, o período de recuperação e o tempo decorrido desde o acidente, determinando o aumento da quantia para R$ 12 mil.
Procurada, a Urban informou por meio de seu departamento jurídico que prefere não comentar o caso.