Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) devem ficar atentos ao prazo de pagamento dos salários referentes ao mês de março. Pela legislação trabalhista, o depósito deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Em abril de 2026, o quinto dia útil será na terça-feira, dia 7. A data considera a exclusão do feriado nacional da Sexta-feira Santa, celebrado no dia 3 de abril, que não entra na contagem dos dias úteis.
Confira como fica a contagem:
- 1º de abril (quarta-feira) – 1º dia útil
- 2 de abril (quinta-feira) – 2º dia útil
- 3 de abril (sexta-feira) – feriado (não conta)
- 4 de abril (sábado) – 3º dia útil
- 6 de abril (segunda-feira) – 4º dia útil
- 7 de abril (terça-feira) – 5º dia útil
Dessa forma, as empresas têm até essa data para realizar o pagamento dos salários sem que haja atraso.
A regra vale para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em todo o país. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o empregador pode sofrer penalidades previstas na legislação.
A orientação é que o trabalhador acompanhe o depósito e, em caso de atraso, busque esclarecimentos junto à empresa ou aos órgãos responsáveis.