O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão recente, a suspensão da Lei 10.489/2024 — norma estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a permitir, gratuitamente, o transporte de animais de apoio emocional na cabine das aeronaves. A decisão gerou repercussão nacional e alterou o cenário sobre direitos de acessibilidade no transporte aéreo.
A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), mas foi contestada pela União sob o argumento de que legislar sobre aviação civil é competência exclusiva federal. Em novembro, o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo a regra; agora, o plenário do STF manteve a suspensão.
Com a decisão, não existe mais obrigação legal para que companhias aéreas aceitem animais de apoio emocional na cabine, e cada empresa volta a adotar suas próprias políticas internas. Em geral, as companhias permitem apenas cães de assistência certificados — como cães-guia — conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Especialistas destacam que a lei suspensa criava um cenário de insegurança jurídica e poderia afetar normas de segurança operacional. O STF reforçou que o transporte aéreo deve seguir regras nacionais padronizadas, e que exceções não podem ser determinadas por legislações estaduais.
Apesar da suspensão, entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência alertam para o impacto da decisão, já que muitos passageiros utilizam animais de apoio emocional para enfrentar crises de ansiedade, depressão e outras condições. No entanto, como destacou o tribunal, apenas os cães-guia seguem com garantia de acesso à cabine, direito previsto em legislação federal.
Enquanto o tema não avança no Congresso Nacional, passageiros que desejam viajar com animais devem consultar diretamente as políticas de cada companhia aérea, que podem incluir cobrança, exigência de documentos veterinários e restrições de tamanho e peso.
A expectativa é que o debate sobre acessibilidade no transporte aéreo volte a ganhar espaço em Brasília, já que a suspensão reacendeu discussões sobre a necessidade de uma legislação nacional específica para animais de apoio emocional em aeronaves.