Proposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e aceito pela maquiadora Larissa Heringer Rosa, foi homologado nesta terça-feira (20/9) pela Justiça o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no qual ela se comprometeu, entre outras medidas, ao pagamento de R$ 10 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), a título de reparação de danos coletivos a pessoas do espectro autista e familiares.
Na investigação, foi apurado que a investigada, conhecida como Lari Rosa, publicou em seu perfil de rede social vídeo no qual incita discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, no caso em questão de pessoas do espectro autista. No vídeo, gravado no estacionamento de um shopping de Goiânia, ela criticava o direito de vaga especial para essas pessoas.
No ANPP, Larissa Rosa admitiu a prática de tal ato, previsto no artigo 88, parágrafo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o qual define como crime “incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, cuja pena prevista é de 1 ano de reclusão. No entanto, conforme apontado pelo promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, titular da 41ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a investigada reunia os requisitos para celebração do acordo:
- delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa,
- não revele hipótese de arquivamento,
- confissão formal e circunstanciada da prática,
- definição de medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Maquiadora deverá ainda prestar serviços à comunidade e publicar retratação
No documento, o promotor observa que a realização do acordo de não persecução penal encerra, ao menos em tese, “minoração dos efeitos deletérios (nocivos) de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que, dessa forma, teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial e os efeitos sociais prejudiciais de uma pena”.
Ao aceitar o acordo, Larissa Rosa comprometeu-se ainda a prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução, pelo período de 360 horas, sendo, no mínimo, 4 horas por semana.
Ela também deverá publicar em seu perfil no Instagram (na aba de Stories) uma retratação pública acerca do ocorrido, desculpando-se com todos aqueles que se sentiram ofendidos em razão de sua publicação. O post deverá ocorrer em data posterior à celebração do acordo, devendo o print ser juntado nos autos no Juízo da Execução.