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MPGO instaura procedimento para acompanhar situação de presos LGBI+ em presídio de Anápolis



O Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação de presos LGBTQI+ na Unidade Prisional Regional de Anápolis, tendo em vista algumas situações relatadas ao promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Bruno Henrique da Silva Ferreira.

Como primeiras providências, foram solicitadas informações à direção do presídio sobre as orientações que têm sido dadas a servidores e agentes com relação ao respeito à sexualidade e à identidade de gênero autopercebida pelos custodiados, bem como esclarecimentos sobre os problemas relatados, no que diz respeito ao tratamento hormonal e de HIV.

Foi requerido à Direção-Geral da Administração Penitenciária esclarecimento de quais providências têm sido adotadas para a implementação do presídio específico que irá abrigar essa população.

Em visita realizada na Unidade Prisional Regional de Anápolis, em 6 de junho último, o promotor de Justiça ouviu os presos inseridos na Ala F, que abriga pessoas autodeclaradas como pertencentes à comunidade LGBTQI+.

Na ocasião, foram apontadas algumas situações relacionadas às dificuldades próprias desse grupo vulnerável dentro do sistema carcerário, tais como o respeito à sua sexualidade e/ou identidade de gênero, dificuldades para o recebimento de medicações para tratamento hormonal e de HIV.

Por outro lado, a direção da unidade prisional afirmou que já estão sendo adotadas providências para a transferência dessa população para um presídio destinado exclusivamente à população LGBTQI+, que poderá atender de modo mais atento e eficaz as necessidades específicas desse grupo.

A partir destas narrativas o MP entendeu por bem instaurar o procedimento e fazer valer os Princípios de Yogyakarta - documento internacional de direitos humanos aderido pelo Brasil, cujo Postulado 9 reconhece que toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com humanidade, respeito e reconhecimento à orientação sexual e identidade de gênero autodeterminadas. Ele também indica obrigações dos Estados para o combate à discriminação, a garantia do direito à saúde e ao direito de participação em decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.