A Taxa de Serviços Urbanos (TSU) passará por mudanças na forma de cobrança em Anápolis a partir de 2026. O tributo, que financia serviços como coleta de lixo, varrição e manejo de resíduos sólidos, deixará de ser incluído nos carnês de IPTU para parte dos contribuintes.
Com a nova regra, a TSU será cobrada mensalmente na conta de água emitida pela Saneago, nos imóveis que possuem ligação ativa. A cobrança começa nas faturas emitidas a partir de abril de 2026, com impacto percebido a partir de maio, quando os boletos já passam a incluir a taxa. O vencimento será o mesmo da conta de água e esgoto.
A mudança ocorre por meio de um convênio firmado entre o município e a companhia de saneamento, permitindo que a arrecadação acompanhe a prestação contínua dos serviços urbanos.
Nos casos em que o imóvel não possui ligação ativa de água, não está cadastrado junto à Saneago, possui mais de uma unidade atendida por um único hidrômetro — como em alguns edifícios — ou está localizado em áreas atendidas por sistemas próprios, a cobrança continuará sendo feita por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM). Isso inclui imóveis situados em regiões administradas pela CODEGO.
O valor da TSU tem como base o Valor Básico de Referência (VBR), fixado em R$ 28,16 mensais por imóvel. Esse valor é calculado a partir do custo total dos serviços de manejo de resíduos sólidos dividido pelo número de imóveis atendidos ao longo do ano.
A partir desse valor base, o total pago pode variar conforme o tipo de imóvel — residencial, comercial ou industrial — e também de acordo com o consumo de água, nos casos em que há ligação ativa.
Para imóveis sem cadastro na companhia de saneamento ou atendidos por sistemas próprios, como os vinculados à CODEGO, o cálculo será feito com base na área construída, multiplicada pelo VBR e por um fator de correção previsto no Código Tributário e de Rendas do Município.