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Granja de Anápolis é condenada a pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a agentes biológicos



A granja sediada em Anápolis enfrentou uma derrota judicial após a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) conceder adicional de insalubridade a um trabalhador. No período de janeiro a junho de 2019, o empregado alegou exposição a dejetos aviários na recria de aves, pleiteando o benefício.

Apesar da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a granja negou a exposição habitual do funcionário a ambiente insalubre. No entanto, um laudo pericial respaldou a exposição a agentes biológicos prejudiciais às vias respiratórias. O Tribunal reverteu a decisão de primeira instância, reconhecendo a falta de proteção adequada e condenando a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio no período mencionado.

O relator, desembargador Mário Bottazzo, fundamentou a decisão na constatação do contato do trabalhador com fezes de aves e na ausência de EPIs adequados. A granja terá que arcar não apenas com o adicional, mas também com reflexos trabalhistas, conforme determinado pela corte.