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Justiça aceita pedido do MP-GO, e caminhoneiro bêbado que matou jovem em Anápolis, vai ser julgado por homicídio doloso



A promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, titular da 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca, relata que Carlos Cardoso, mesmo alcoolizado, dirigia um caminhão bitrem, que exige cuidados e habilidades especiais do condutor em razão de sua potencialidade e extensão, já que é composto por dois módulos.

Ao passar sob o viaduto da BR-153, na Avenida Universitária, sentido BR-414, Setor Recanto do Sol, ele teria cruzado com  César Sakai que estava pilotando sua motociclista à esquerda do caminhão e tentou ultrapassá-lo. No entanto, o denunciado fez uma manobra que gerou a desestabilização de um dos módulos, assumindo o risco de ocasionar uma batida violenta.

Agindo assim, descreve a denúncia, ele atingiu lateralmente a vítima, que caiu no asfalto. Após, o denunciado não parou o veículo e continuou seu trajeto, atropelando César Sakai, passando com os pneus sobre o tórax e o crânio do motociclista, causando seu afundamento e deformidade.

Teste de bafômetro comprovou embriaguez do motorista
De acordo com a promotora de Justiça, o caminhoneiro Carlos Cardoso foi responsável pela morte do motociclista e, na sequência, se afastou do local do acidente para fugir à responsabilidade. Ele não parou o caminhão e continuo seu caminho sem prestar socorro direto à vítima ou acionando os órgãos competentes.

Duas testemunhas do acidente seguiram o denunciado, tendo sido ele parado e alertado que havia atropelado a vítima. Carlos Cardoso, então, desceu do veículo, em estado de embriaguez, mas voltou ao caminhão e seguiu no sentido do Distrito de Planalmira.

A promotora de Justiça relata ainda que o caminhoneiro, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, foi convidado a fazer o teste do bafômetro, que registrou 0,6 miligramas de álcool por litro, sendo preso em flagrante.

O MPGO denunciou Carlos Cardoso por homicídio, e por infringir os artigos 305 (afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) do Código de Trânsito Brasileiro. Além da condenação do denunciado, a promotora de Justiça requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos prejuízos morais e materiais causados.