O prejuízo material dos consumidores com equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia elétrica pode estar com os dias contados. Um projeto de lei de autoria do deputado federal Márcio Corrêa (MDB-GO), protocolado nesta quarta-feira (13), obriga concessionárias e permissionárias responsáveis pelo serviço de distribuição a fazerem o reparo ou, a depender do caso, até mesmo a reposição por um produto novo a clientes de unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (residências e pequenos comércios).
“A burocracia e a complexidade das normas que hoje estão em vigor dificultam que haja justiça para os consumidores prejudicados”, pondera Márcio.
Além da interrupção de energia, a proposta também considera situações em que houve comprovada variação de tensão ou frequência fora da faixa adequada em regime permanente. O texto estipula prazo de 90 dias para o consumidor levar o equipamento a um posto de atendimento da empresa distribuidora ou oficina indicada por ela (que não pode ter distância maior do que 5 quilômetros do local em que houve a avaria) e o conserto deve ser realizado em intervalo máximo de 60 dias após o recebimento do produto.
Ainda conforme o projeto, se o equipamento danificado for de difícil transporte devido ao peso, dimensão ou fixação, a empresa deve enviar um técnico até a unidade consumidora no máximo dez dias a partir da solicitação, mas esse tempo cai para um dia útil se o equipamento em questão servir para acondicionar medicamentos ou alimentos perecíveis. O consumidor poderá também receber um equipamento equivalente novo ou optar pelo reembolso no valor correspondente caso o custo do reparo seja superior.