Quem não compareceu às seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar o porquê não foi possível participar do pleito. O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente ao valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) para cada turno. A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pelainternet ou pelo aplicativo e-Título.
Ausência no 1º turno das Eleições 2020 deve ser justificada até 14 de janeiro
Quem não compareceu às seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar o porquê não foi possível participar do pleito. O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente ao valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) para cada turno. A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pelainternet ou pelo aplicativo e-Título.