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Câmara aprova multa para pessoas que estiverem aglomeradas em Anápolis



Na manhã desta quinta-feira, 09, a Câmara Municipal de Anápolis realizou sessão extraordinária para votação de cinco projetos de autoria do Prefeito Municipal Roberto Naves (Progressistas). Um dos projetos aprovado por unanimidade pelos vereadores, dispõe sobre a aplicação de multas aos proprietários de imóveis que descumprirem os decretos municipais e seus protocolos de enfrentamento ao Covid-19 no tocante à aglomeração de pessoas. Os vereadores apresentaram emenda. No texto, ficam instituídas no município as multas adiante discriminadas, que serão aplicadas às pessoas físicas (CPF) que estiverem presentes no imóvel em que haja aglomeração de pessoas durante o estado de calamidade decretado em decorrência da pandemia gerada pelo Covid-19. A multa em primeira incidência é de R$3 mil. No caso de reincidência, acréscimo de 100% ao valor. Caso o proprietário do imóvel esteja presente no momento da autuação, as multas também serão aplicadas à inscrição municipal do imóvel, permitindo-se sua inscrição em dívida ativa. A responsabilidade do proprietário para os fins do disposto nesta lei não será afastada pela mera demonstração de contrato de locação, cessão de uso e/ou instrumento de comodato, dentre outros, e sim, pela prova inequívoca de ciência prévia do usuário quanto à vedação da aglomeração de pessoas no respectivo imóvel. Para os fins desta lei, considera-se aglomeração a reunião de 2 ou mais pessoas a menos de dois metros de distância uma da outra. Fonte: Câmara Municipal de Anápolis