O Prefeito Roberto Naves publicou um novo Decreto que suspende o funcionamento de Lojas, academias, shoppings dentre outros a partir do dia 19nde março, quinta-feira. Confira o que será fechado Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento; 🔹 Os serviços de alimentação/praça de alimentação, localizados em shoppings centers; 🔹 Atividades coletivas de cinema e/ou teatro; 🔹 Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades; 🔹Clubes sociais e esportivos; 🔹 Museus e centros culturais; 🔹Parques de diversão, parques temáticos, circos e similares; 🔹Atividades de sauna coletiva; 🔹Feiras livres e Comerciantes Ambulantes; 🔹As áreas de alimentação de padarias 🔹Fica autorizado aos estabelecimentos previstos a realização de atividades de produção para fins tão somente de entrega/delivery. 🔹 As empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, a fim de impedir a aglomeração de pessoas. 🔹O Restaurante Popular procederá a entrega de marmitas e marmitex para consumo externo. 🔹Os Restaurantes localizados no município de Anápolis/GO, que não foram citados de maneira específica no presente decreto, poderão funcionar com no máximo 1/3 de sua capacidade de consumidores, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. A fiscalização das disposições será exercida pelo órgão de Vigilância Sanitária do município, pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, bem como, demais órgãos detentores do poder de polícia, que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação de suas legislações específicas. Fonte: Anápolis Notícias
Decreto de Roberto Naves determina fechamento de lojas, academias e outros estabelecimentos comerciais de Anápolis
O Prefeito Roberto Naves publicou um novo Decreto que suspende o funcionamento de Lojas, academias, shoppings dentre outros a partir do dia 19nde março, quinta-feira. Confira o que será fechado Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento; 🔹 Os serviços de alimentação/praça de alimentação, localizados em shoppings centers; 🔹 Atividades coletivas de cinema e/ou teatro; 🔹 Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades; 🔹Clubes sociais e esportivos; 🔹 Museus e centros culturais; 🔹Parques de diversão, parques temáticos, circos e similares; 🔹Atividades de sauna coletiva; 🔹Feiras livres e Comerciantes Ambulantes; 🔹As áreas de alimentação de padarias 🔹Fica autorizado aos estabelecimentos previstos a realização de atividades de produção para fins tão somente de entrega/delivery. 🔹 As empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, a fim de impedir a aglomeração de pessoas. 🔹O Restaurante Popular procederá a entrega de marmitas e marmitex para consumo externo. 🔹Os Restaurantes localizados no município de Anápolis/GO, que não foram citados de maneira específica no presente decreto, poderão funcionar com no máximo 1/3 de sua capacidade de consumidores, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. A fiscalização das disposições será exercida pelo órgão de Vigilância Sanitária do município, pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, bem como, demais órgãos detentores do poder de polícia, que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação de suas legislações específicas. Fonte: Anápolis Notícias