O deputado estadual Amilton Filho (SDD) mantém sua atuação para garantir que as ações estaduais voltadas ao enfrentamento da pandemia sejam efetivas em benefício da população. Recentemente, o parlamentar apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidades públicas no âmbito estadual. Além de perder o cargo ou função pública, o agente público permanecerá 10 anos impedido de ocupar qualquer cargo público no Estado. O infrator deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor das multas civis previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração. As punições previstas no projeto de Amilton Filho não eliminam as demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, o agente público que tiver cometido ato de corrupção com recursos destinados ao enfrentamento da pandemia deverá ainda ressarcir o erário. "Além de criminoso, o desvio de recursos que deveriam ser utilizados na saúde pública é desumano. Mostra ainda a total falta de comprometimento do agente público infrator com o dinheiro do povo. Como deputado, vou defender com unhas e dentes que os investimentos destinados ao combate da pandemia tenham o destino correto. Lutarei para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível", conclui o deputado estadual Amilton Filho.
Deputado Amilton Filho defende punições severas para desvios de recursos da pandemia
O deputado estadual Amilton Filho (SDD) mantém sua atuação para garantir que as ações estaduais voltadas ao enfrentamento da pandemia sejam efetivas em benefício da população. Recentemente, o parlamentar apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidades públicas no âmbito estadual. Além de perder o cargo ou função pública, o agente público permanecerá 10 anos impedido de ocupar qualquer cargo público no Estado. O infrator deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor das multas civis previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração. As punições previstas no projeto de Amilton Filho não eliminam as demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, o agente público que tiver cometido ato de corrupção com recursos destinados ao enfrentamento da pandemia deverá ainda ressarcir o erário. "Além de criminoso, o desvio de recursos que deveriam ser utilizados na saúde pública é desumano. Mostra ainda a total falta de comprometimento do agente público infrator com o dinheiro do povo. Como deputado, vou defender com unhas e dentes que os investimentos destinados ao combate da pandemia tenham o destino correto. Lutarei para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível", conclui o deputado estadual Amilton Filho.