A prefeitura de Anápolis publicou no Diário Oficial do Município uma Nota Técnica para a retomada dos eventos em Anápolis, que serão permitidos para até 80 pessoas tanto para eventos públicos, quanto para os privados, seguindo regras e protocolos. Esta liberação será no período que a cidade ficar no grau Leve da Matriz de Risco, que leva em conta a taxa de ocupação dos leitos de UTI que deve ficar abaixo dos 50%. Cinemas, boates, clubes recreativos, teatros, casas de espetáculos ou qualquer outro evento similar continuam proibidos. Caso haja descumprimento dos protocolos, os contratantes e contratados podem ser responsabilizados. Veja as regras A autoridade sanitária responsável deverá ser notificada sobre a realização dos aglomerados com uma antecedência de 15 dias, podendo se manifestar contra a realização dos mesmos; O local escolhido e todos os serviços contratados devem estar devidamente registrados e licenciados para prestar as atividades contratadas; A recomendação é que os eventos sejam feitos em áreas abertas. Caso não seja possível, é necessário que o ambiente ofereça uma circulação adequada e suficiente de ar, além da higienização dos aparelhos de climatização; O uso de máscara é obrigatório durante toda a reunião, assim como o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes; Será obrigatório o aferimento de temperatura de todos os convidados, sendo que aqueles com temperatura corporal acima dos 37,5ºC terão a entrada vetada; O limite de pessoas no evento será definido de acordo com o espaço disponível. O critério é de uma pessoa para cada 12 m², porém, o número máximo permitido é de 80 pessoas, independente do espaço.
Em Anápolis, prefeitura libera a realização de eventos para até 80 pessoas
A prefeitura de Anápolis publicou no Diário Oficial do Município uma Nota Técnica para a retomada dos eventos em Anápolis, que serão permitidos para até 80 pessoas tanto para eventos públicos, quanto para os privados, seguindo regras e protocolos. Esta liberação será no período que a cidade ficar no grau Leve da Matriz de Risco, que leva em conta a taxa de ocupação dos leitos de UTI que deve ficar abaixo dos 50%. Cinemas, boates, clubes recreativos, teatros, casas de espetáculos ou qualquer outro evento similar continuam proibidos. Caso haja descumprimento dos protocolos, os contratantes e contratados podem ser responsabilizados. Veja as regras A autoridade sanitária responsável deverá ser notificada sobre a realização dos aglomerados com uma antecedência de 15 dias, podendo se manifestar contra a realização dos mesmos; O local escolhido e todos os serviços contratados devem estar devidamente registrados e licenciados para prestar as atividades contratadas; A recomendação é que os eventos sejam feitos em áreas abertas. Caso não seja possível, é necessário que o ambiente ofereça uma circulação adequada e suficiente de ar, além da higienização dos aparelhos de climatização; O uso de máscara é obrigatório durante toda a reunião, assim como o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes; Será obrigatório o aferimento de temperatura de todos os convidados, sendo que aqueles com temperatura corporal acima dos 37,5ºC terão a entrada vetada; O limite de pessoas no evento será definido de acordo com o espaço disponível. O critério é de uma pessoa para cada 12 m², porém, o número máximo permitido é de 80 pessoas, independente do espaço.