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Facebook é condenado a indenizar o portal Anápolis Notícias por terem desativado a conta do instagram indevidamente



O 1° Juizado Especial Cível condenou o Facebook a indenizar o Portal Anápolis Notícias pelo fato de terem desativado, de forma unilateral e indevida, a sua conta na plataforma do Instagram. A decisão foi do Juiz Gleuton Brito Freire, que determinou também que o Facebook reative o perfil em 05 dias úteis, sob pena de multa de R$10 mil, em caso de eventual descumprimento da decisão judicial. Em Setembro de 2020, o perfil no Instagram do Anápolis Notícias que tinha mais de 106 mil seguidores foi desativado após denúncias de suposta violação dos termos de uso da plataforma. A desativação foi arbitrária, pois não ofereceu o direito de defesa e não considerou que o perfil era do maior Portal de Notícias de Anápolis, veiculando notícias de interesse público, além de divulgar empresas da cidade. "A desativação do perfil do Anápolis Notícias causou grande prejuízo não só ao Portal, mas também aos nossos anunciantes e nossos seguidores que se informavam diariamente com as notícias postadas no perfil", disse o dono do Site. O magistrado já havia determinado a reativação do perfil por meio de Tutela de Urgência em Outubro de 2020, mas o Facebook não cumpriu. Em sua defesa, o Facebook alegou, sem apresentar nenhuma prova ou documento, que a conta do Anápolis Notícias teria violado reiteradas vezes os termos de uso da plataforma. O Anápolis Notícias rebateu todos os pontos e demonstrou ainda que as denúncias partiam de sites de notícias concorrentes, que teriam interesse na desativação da conta. Além da indenização pelo tempo que o perfil ficou desativado, também foi requerido o dano moral. O magistrado acolheu em parte o pedido, definindo uma indenização de R$7 mil por danos morais, determinando também a reativação da conta em 05 dias, sob pena de multa. O advogado responsável pelo caso @vitorcardosoadv (Dr. Vitor Cardoso) ressaltou "que o Facebook tem sido reiteradamente condenado em casos similares, e isso vem acontecendo em todas as plataformas de sua propriedade, razão pela qual o valor da condenação se mostrou adequado à gravidade do dano suportado". Processo n° 5468136-51.2020.8.09.0007 (1° Juizado Especial Cível de Anápolis-GO)