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Faculdade de Anápolis terá que indenizar mulher que era cobrada mesmo nunca tendo frequentado aula



O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 5 mil, referente à indenização por danos morais a uma mulher que não frequentou sequer um dia de aula. Além disso, o magistrado declarou a inexistência do débito cobrado pela instituição de ensino. Para ele, houve uma conduta indevida consistente em enganar a consumidora com informações falsas e depois se utilizar desse expediente para cobrar mensalidades de um curso jamais frequentado. Betânia Santana Teles alegou que não celebrou contrato e nem frequentou a instituição de ensino. Segundo ela, foi surpreendida com cobranças de mensalidades e informada que deveria assinar um documento solicitando o cancelamento da suposta matrícula. O juiz, ao aplicar a lógica do razoável e a experiência daquilo que ocorre no cotidiano das pessoas (máximas de experiência – Código de Defesa do Consumidor, artigo 375) concluiu que não houve a celebração de contrato para prestação de serviços educacionais. A consumidora, para ele, foi enganada pela ré. “A ré prestou informação falsa consistente na necessidade da pré-matrícula da autora, quando, na realidade, estava fornecendo um contrato definitivo de prestação de serviços educacionais.