A população de Goiás está limitada a comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado, a partir desta quarta-feira (15). A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus. A decisão consta em novo decreto publicado no Diário Oficial pelo governo estadual. A medida vai durar enquanto estiver em vigor a situação de emergência no estado. A lei, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus. Veja quais são os produtos com venda limitada: Alimentício básico: Alimentos não perecíveis; Enlatados. Higiene e proteção: Álcool gel; Máscara descartável; Papel higiênico; Sacos de lixo; Papel toalha. Fonte: G1
Governo limita a compra de alimentos e de itens de higiene em supermercados de Goiás
A população de Goiás está limitada a comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado, a partir desta quarta-feira (15). A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus. A decisão consta em novo decreto publicado no Diário Oficial pelo governo estadual. A medida vai durar enquanto estiver em vigor a situação de emergência no estado. A lei, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus. Veja quais são os produtos com venda limitada: Alimentício básico: Alimentos não perecíveis; Enlatados. Higiene e proteção: Álcool gel; Máscara descartável; Papel higiênico; Sacos de lixo; Papel toalha. Fonte: G1