O juiz Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu na noite desta segunda-feira, 22, impor ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos em Brasília, sob pena de multa diária de 2.000 reais. O magistrado atendeu a uma ação popular movida contra Bolsonaro e a União, segundo a qual o uso obrigatório do equipamento não tem sido respeitado pelo presidente em atos públicos, nem pelos servidores federais em serviço. Borelli afirmou na decisão que “mostra-se, no mínimo, desrespeitoso o ato de sair em público sem o uso de EPI, colocando em risco a saúde de outras pessoas”. “Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00”, decidiu Borelli. Ele também determinou que a União exija dos servidores públicos e colaboradores o uso das máscaras enquanto estiverem trabalhando e ao Distrito Federal que fiscalize se a população está cumprindo a norma. O governador Ibaneis Rocha reconheceu em uma entrevista que, dois meses depois do decreto que obriga o uso de máscaras, apenas três pessoas foram multadas por desrespeitarem a regra, incluindo o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub. Para o magistrado, a conduta de Bolsonaro de não usar máscara em atos públicos na capital “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas” pela gestão Ibaneis, “que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”.
Juiz obriga Bolsonaro a usar máscara e impõe multa caso não use
O juiz Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu na noite desta segunda-feira, 22, impor ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos em Brasília, sob pena de multa diária de 2.000 reais. O magistrado atendeu a uma ação popular movida contra Bolsonaro e a União, segundo a qual o uso obrigatório do equipamento não tem sido respeitado pelo presidente em atos públicos, nem pelos servidores federais em serviço. Borelli afirmou na decisão que “mostra-se, no mínimo, desrespeitoso o ato de sair em público sem o uso de EPI, colocando em risco a saúde de outras pessoas”. “Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00”, decidiu Borelli. Ele também determinou que a União exija dos servidores públicos e colaboradores o uso das máscaras enquanto estiverem trabalhando e ao Distrito Federal que fiscalize se a população está cumprindo a norma. O governador Ibaneis Rocha reconheceu em uma entrevista que, dois meses depois do decreto que obriga o uso de máscaras, apenas três pessoas foram multadas por desrespeitarem a regra, incluindo o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub. Para o magistrado, a conduta de Bolsonaro de não usar máscara em atos públicos na capital “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas” pela gestão Ibaneis, “que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”.