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Justiça nega recurso do Ministério Público e mantém academias abertas em Goiás



A Justiça negou um pedido do Ministério Público para que as academias fossem fechadas, em Goiás. Um decisão liminar permitiu a reabertura dos estabelecimentos desde que respeitando algumas normas para evitar a propagação do coronavírus. As academias estavam fechadas devido ao decreto do governo estadual que estabeleceu medidas para conter a dispersão do coronavírus. Porém, uma decisão do desembargador Gilberto Marques atendeu a uma solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO) e permitiu a reabertura com 30% da capacidade total. O pedido toma por base o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 11, que inclui, além das academias, salões de beleza e barbearias como "atividades essenciais". O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, entrou com um pedido para que a decisão do desembargador fosse suspensa. Ele argumentou na ação ser praticamente "impossível assegurar que o simples distanciamento entre pessoas evitará o contágio" pela doença Covid-19. Porém, o procurador-geral de Justiça entendeu que o valor da vida "não pode ser mitigado para preservação de uma atividade empresarial, ainda mais em momento em que multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano” e que a reabertura das academias e congêneres, mesmo com a limitação estipulada pelo desembargador, gera riscos aos frequentadores. "Uma vez que é próprio da atividade física o suor e a respiração ofegante, o que pode facilitar ainda mais o contágio", argumenta Vechi. Ele destaca ainda no pedido que em vários estabelecimentos, os ambientes são fechados, com refrigeração por ar-condicionado e o compartilhamento de equipamentos metálicos, podem ser fontes de propagação do novo vírus. O desembargador Nicomedes Domingos Borges negou o pedido do Ministério Público. Argumentando que, à primeira vista, não viu urgência na concessão da ação do procurado-geral, pois não verifica que a reabertura das academias dentro das cautelas necessárias possa “causar dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento definitivo do presente pedido de suspensão”. Fonte: G1 de Goiás