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Multa por atraso no pagamento do IPVA é reduzida para 50% do valor do imposto



A multa pelo atraso no pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) foi reduzida para 50% do valor, em Goiás. Antes da mudança, determinada em uma lei estadual, a multa era de 100% do valor do imposto. No entanto, a partir de agora, os contribuintes inadimplentes serão inscritos mais rapidamente na dívida ativa pelo atraso no pagamento. Além disso, segundo a Secretaria de Economia, os contribuintes não serão mais notificados e a multa será automaticamente aplicada a partir do dia seguinte do vencimento. Essas mudanças foram feitas a partir da alteração de uma lei do Código Tributário estadual e outra do Processo Administrativo Tributário, que permitem inscrever o contribuinte na dívida ativa mais rapidamente pelo atraso no pagamento. Em relação ao pagamento da multa, há previsão de descontos de acordo com o tempo de atraso. Quem pagar até 30 dias após o vencimento tem desconto de 60% no valor da multa. Entre 31 a 60 dias, o desconto é de 40%. O valor diminui para 30% para pagamentos com 61 dias até a inscrição na dívida ativa. Já na dívida ativa, o contribuinte tem desconto de 25% na multa se quitá-la em 90 dias. A modificação na cobrança do IPVA, segundo a Secretaria, criou um processo mais rápido para o crédito tributário do imposto. O lançamento do IPVA é formalizado a cada ano com a publicação da tabela de calendário de pagamento do imposto e o valor médio de mercado do veículo automotor que vigora em 1º de janeiro do ano vigente.