O Governador Ronaldo Caiado assinou nesta quinta-feira (26) um complemento do Decreto que estabelece a suspensão e o funcionamento de alguns serviços em Goiás. Agora às indústrias que não produzem itens essenciais à vida devem parar. Mas o novo Decreto aumenta a lista de atividades que podem continuar funcionando, neste período, como obras de construção civil relacionadas a serviços essenciais, as oficinas e restaurantes em rodovias e hospedagens para aqueles que vieram ao estado para prestar serviço. Veja o que pode funcionar - Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos; - Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias; - Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; - Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais. Serviços essenciais São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento. As empresas que podem continuar funcionando também devem garantir distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19.
Novo Decreto permite a volta de alguns setores da economia a funcionar em Goiás
O Governador Ronaldo Caiado assinou nesta quinta-feira (26) um complemento do Decreto que estabelece a suspensão e o funcionamento de alguns serviços em Goiás. Agora às indústrias que não produzem itens essenciais à vida devem parar. Mas o novo Decreto aumenta a lista de atividades que podem continuar funcionando, neste período, como obras de construção civil relacionadas a serviços essenciais, as oficinas e restaurantes em rodovias e hospedagens para aqueles que vieram ao estado para prestar serviço. Veja o que pode funcionar - Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos; - Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias; - Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; - Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais. Serviços essenciais São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento. As empresas que podem continuar funcionando também devem garantir distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19.