Grupos de notícias




O que pode e o que não pode funcionar em Anápolis com a adesão ao Decreto Estadual



O prefeito Roberto Naves anunciou na tarde desta terça-feira (16) que Anápolis vai aderir ao Decreto Estadual que restringe o funcionamento das  atividades econômicas em Goiás durante 14 dias, reabrindo nos outros 14 dias seguintes, que passa a valer a partir desta quarta-feira (17).

Serão permitidas o funcionamento das atividades econômicas essenciais.

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada. 

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

Transporte
As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar. 

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.