Acaba de ser publicada o Diário Oficial do Município o Decreto de Roberto Naves que impõe lockdown na cidade de Anápolis, restringindo ainda mais o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade. O Decreto vale a partir das 19h desta sexta-feira (05) e encerra às 04h do dia 15 de março, quando passa a valer novamente a matriz de risco. Supermercados tem autorização para funcionar das 06 às 00h, outros estabelecimentos de gêneros alimentícios poderão funcionar, como, frutaria, açougue, panificadoras com retirada no local ou delivery, farmácias, drogarias, postos de combustíveis. Veja o que poderão continuar com seu funcionamento: 🔹 Estabelecimentos de saúde 🔹 Farmácias e drogarias; 🔹 Cemitérios e Funerárias; 🔹Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis; 🔹Estabelecimentos de comércio varejista a atacadista de produtos alimentícios, ficando autorizado o funcionamento ao público das 06h00min a 00h00min, limitando-se a estes a entrada de apenas um membro por núcleo familiar: 🔹Supermercados, hipermercados e mercearias; 🔹Distribuidora de água; 🔹Açougues e peixarias; 🔹Laticínios e frios; 🔹Frutarias e verduras; 🔹Panificadoras, padarias e confeitarias; sendo estas somente para retirada no local ou modalidade delivery. 🔹Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, somente para urgências e emergências; 🔹Estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene animal, apenas na modalidade delivery. 🔹Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, apenas na modalidade delivery. 🔹Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposição na legislação federal; 🔹Estabelecimentos industriais de bens relacionados à saúde, higiene e a alimentação humana. 🔹Estabelecimentos industriais de bens relacionados à saúde, higiene e a alimentação animal. 🔹Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária. 🔹Estabelecimentos de indústrias de automobilismo, devendo funcionar com a capacidade máxima de até 30% (trinta por cento). 🔹Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicação e de utilidade pública. 🔹Segurança pública e privada. 🔹Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery. 🔹Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicação. 🔹Empresas que atuam como veículo de comunicação. 🔹Hotéis e pousadas, apenas com o limite de capacidade de até 50% (cinquenta por cento). 🔹Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19. 🔹Indústria de alimentos e da indústria farmacêutica; e as obras privadas relacionadas à área da saúde. 🔹 Restaurantes, lanchonetes e similares, apenas na modalidade delivery, com entregas ao destino do consumidor até a 00h00min. 🔹Restaurantes e lanchonetes localizadas as margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município de Anápolis/GO, poderão utilizar mesas e cadeiras no limite máximo de até 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas. 🔹Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município de Anápolis/GO. 🔹 As oficinas mecânicas e borracharias situadas no perímetro urbano de Anápolis/GO, poderão continuar com os atendimentos aos serviços considerados urgentes e emergentes, limitando-se ao quadro de 30% (trinta por cento) dos funcionários, inclusos nesse quantitativo os mecânicos e vendedores de peças. 🔹 As oficinas mecânicas de revendas autorizadas de máquinas agrícolas caminhões e veículos, com atendimento aos serviços considerados urgentes e emergentes, limitando-se ao quadro de 30% (trinta por cento) dos funcionários, inclusos nesse quantitativo os mecânicos e vendedores de peças. 🔹Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de até 30% (trinta por cento) dos funcionários. 🔹Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O que pode funcionar em Anápolis nos próximos 10 dias com novo Decreto; Confira
Acaba de ser publicada o Diário Oficial do Município o Decreto de Roberto Naves que impõe lockdown na cidade de Anápolis, restringindo ainda mais o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade. O Decreto vale a partir das 19h desta sexta-feira (05) e encerra às 04h do dia 15 de março, quando passa a valer novamente a matriz de risco. Supermercados tem autorização para funcionar das 06 às 00h, outros estabelecimentos de gêneros alimentícios poderão funcionar, como, frutaria, açougue, panificadoras com retirada no local ou delivery, farmácias, drogarias, postos de combustíveis. Veja o que poderão continuar com seu funcionamento: 🔹 Estabelecimentos de saúde 🔹 Farmácias e drogarias; 🔹 Cemitérios e Funerárias; 🔹Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis; 🔹Estabelecimentos de comércio varejista a atacadista de produtos alimentícios, ficando autorizado o funcionamento ao público das 06h00min a 00h00min, limitando-se a estes a entrada de apenas um membro por núcleo familiar: 🔹Supermercados, hipermercados e mercearias; 🔹Distribuidora de água; 🔹Açougues e peixarias; 🔹Laticínios e frios; 🔹Frutarias e verduras; 🔹Panificadoras, padarias e confeitarias; sendo estas somente para retirada no local ou modalidade delivery. 🔹Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, somente para urgências e emergências; 🔹Estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene animal, apenas na modalidade delivery. 🔹Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, apenas na modalidade delivery. 🔹Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposição na legislação federal; 🔹Estabelecimentos industriais de bens relacionados à saúde, higiene e a alimentação humana. 🔹Estabelecimentos industriais de bens relacionados à saúde, higiene e a alimentação animal. 🔹Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária. 🔹Estabelecimentos de indústrias de automobilismo, devendo funcionar com a capacidade máxima de até 30% (trinta por cento). 🔹Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicação e de utilidade pública. 🔹Segurança pública e privada. 🔹Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery. 🔹Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicação. 🔹Empresas que atuam como veículo de comunicação. 🔹Hotéis e pousadas, apenas com o limite de capacidade de até 50% (cinquenta por cento). 🔹Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19. 🔹Indústria de alimentos e da indústria farmacêutica; e as obras privadas relacionadas à área da saúde. 🔹 Restaurantes, lanchonetes e similares, apenas na modalidade delivery, com entregas ao destino do consumidor até a 00h00min. 🔹Restaurantes e lanchonetes localizadas as margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município de Anápolis/GO, poderão utilizar mesas e cadeiras no limite máximo de até 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas. 🔹Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município de Anápolis/GO. 🔹 As oficinas mecânicas e borracharias situadas no perímetro urbano de Anápolis/GO, poderão continuar com os atendimentos aos serviços considerados urgentes e emergentes, limitando-se ao quadro de 30% (trinta por cento) dos funcionários, inclusos nesse quantitativo os mecânicos e vendedores de peças. 🔹 As oficinas mecânicas de revendas autorizadas de máquinas agrícolas caminhões e veículos, com atendimento aos serviços considerados urgentes e emergentes, limitando-se ao quadro de 30% (trinta por cento) dos funcionários, inclusos nesse quantitativo os mecânicos e vendedores de peças. 🔹Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de até 30% (trinta por cento) dos funcionários. 🔹Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.