Em julgamento de mérito de ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o município de Anápolis e a JR Empreendimentos Imobiliários Ltda., a prefeitura da cidade terá de construir infraestrutura básica de equipamentos urbanos para regularizar o Bairro da Laranjeiras, englobando pavimentação básica, redes elétrica, de água pluvial e de captação de esgoto, além de iluminação pública e urbanização de espaços públicos. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Souza em ação movida pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. O processo, de 2015, destacou que o bairro existe desde 1983, quando houve o desdobro do Sítio de Recreio Vale das Laranjeiras, por meio de decreto municipal. Sandra Garbelini relata que, desde sua instalação, não foi providenciada a infraestrutura para regularização do empreendimento. Ao mesmo tempo, houve omissão do município em fiscalizar a falta dos equipamentos urbanos e cobrar dos loteadores a sua implementação, o que, para a promotora, o torna responsável agora por sua adequação. A prefeitura, conforme a decisão, terá seis meses para as providências, a contar do seu trânsito em julgado (quando ela for definitiva e não couber mais recursos). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)
Por ação do MP, Prefeitura tem seis meses para regularizar infraestrutura de bairro de Anápolis
Em julgamento de mérito de ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o município de Anápolis e a JR Empreendimentos Imobiliários Ltda., a prefeitura da cidade terá de construir infraestrutura básica de equipamentos urbanos para regularizar o Bairro da Laranjeiras, englobando pavimentação básica, redes elétrica, de água pluvial e de captação de esgoto, além de iluminação pública e urbanização de espaços públicos. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Souza em ação movida pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. O processo, de 2015, destacou que o bairro existe desde 1983, quando houve o desdobro do Sítio de Recreio Vale das Laranjeiras, por meio de decreto municipal. Sandra Garbelini relata que, desde sua instalação, não foi providenciada a infraestrutura para regularização do empreendimento. Ao mesmo tempo, houve omissão do município em fiscalizar a falta dos equipamentos urbanos e cobrar dos loteadores a sua implementação, o que, para a promotora, o torna responsável agora por sua adequação. A prefeitura, conforme a decisão, terá seis meses para as providências, a contar do seu trânsito em julgado (quando ela for definitiva e não couber mais recursos). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)