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Prefeitura prorroga pagamento de IPTU em Anápolis



Melhorando o texto da lei complementar que instituiu o Programa Contribuinte Legal – desenvolvido em 2017 pela Prefeitura de Anápolis para bonificar o bom pagador –, a administração do município publicou, na última sexta-feira, 10, alterações ao texto para esclarecer pontos relacionados à aplicação do desconto. A redação que passou a vigorar deixa claro que os proprietários de mais de um imóvel – que não possuem débito com a administração municipal até o exercício do ano anterior – têm direito aos 5% de desconto para cada inscrição imobiliária. Outro ponto aprimorado trata dos casos em que ocorrer transferência de propriedade após o vencimento. Se constar débito no imóvel, o proprietário atual não perde o direito ao desconto caso o proprietário anterior não tenha cumprido a obrigação. A medida procura contemplar maior número de contribuintes. Para dar efeito a essas retificações, foi ampliado o prazo de pagamento do IPTU em cota única para até o dia 14 de agosto de 2020. Por conta da prorrogação, amplia-se também a possibilidade do desconto de 10% (cumulativo aos 5%), que é dado para contribuintes que quitam o débito em parcela única e dentro do prazo. Essas alterações foram realizadas após estudo da equipe técnica da receita da Secretaria da Fazenda e com o parecer jurídico da Procuradora Geral do Município. Com base nesses dados, foi possível prorrogar o prazo de pagamento de cota única do IPTU. Os novos boletos precisam ser retirados novamente no www.portaldocidadao.anapolis.go.gov.br ou solicitados pelo Zap da Prefeitura, por meio do Grupo do Rápido, http://www.anapolis.go.gov.br/portal/zapdaprefeitura/rapido.php Veja as orientações para o pagamento do IPTU ▪️Prorrogação do pagamento à vista para o dia 14 de agosto de 2020; ▪️Desconto de 10% para aqueles que pagarem dentro do vencimento; ▪️ Desconto de 5% em 2020 para quem pagou em dia o IPTU 2019, seja à vista ou parcelado; ▪️ Para quem optar por parcelar, não muda o calendário; ▪️Sendo parcelamento máximo em até oito vezes; ▪️Parcela mínima de R$ 103,90. Isenções: ▪️Aposentados e portadores de doenças graves com alguns critérios; ▪️Aposentados: idade mínima de 65 anos de idade completos; titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais; e tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente; ▪️Portadores de doenças graves: precisam provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade de um único imóvel, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais; ▪️Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolizado nas unidades do Rápido; ▪️Vale lembrar que há a isenção automática de IPTU para os contribuintes que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30,00.