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Quatro conselheiras tutelares de Anápolis são suspeitas de receber indevidamente Auxílio Emergencial



O cruzamento de informações de servidores municipais com o banco de dados do governo federal revelou que quatro conselheiras tutelares de Anápolis, são suspeitas de receber valores referentes ao auxílio emergencial. O benefício é pago a pessoas em situação de vulnerabilidade social e desempregadas, situações distintas das servidoras do município. O decreto que regulamentou o pagamento do benefício veda em qualquer circunstância o recebimento por agentes públicos, seja efetivo ou temporário. Duas conselheiras, Mardila Almeida e Célia Dias, confirmaram o recebimento e alegaram em nota que estavam desempregadas quando solicitaram o benefício ao governo federal e ainda não haviam tomado posse no cargo, mas que vão devolver os valores recebidos (leia as notas abaixo). As outras duas conselheiras não foram localizadas pela reportagem. O Conselho Tutelar, por sua vez, afirmou em nota não ter "conhecimento dos fatos até a presente data e as conselheiras citadas já foram avisadas do pedido de resposta para que se posicionem diretamente".

Notas de defesa dos envolvidos

Mardila Almeida Em resposta a essa denúncia, venho por meio deste esclarecer que devido ter ganho a eleição em 2019 e previsto para tomar posse em janeiro, o que fomos impedidos de tomar posse. E como foi muito desgastante todo esse processo, estava desempregada e tenho duas filhas para cuidar. Realmente fiz o cadastro do auxílio emergência, pois a minha situação financeira era crítica e passando por dificuldades, mas conseguimos tomar posse no cargo de Conselheira Tutelar, e quando o auxílio emergencial foi liberado, eu não fiz uso dele e aguardei para fazer a devolução. Logo quando saiu a opção para fazer a devolução, foi o que eu fiz, fiz a devolução. Então o que saiu, não procede. Pois eu não fiz o uso do auxílio. Célia Beatriz Dias dos Santos Em razão da possibilidade da anulação da referida eleição e com a possibilidade real de ficar desprovida de minha remuneração mensal como conselheira, fato que também afetou os demais conselheiros eleitos naquele certame, efetuei o pedido de concessão do benefício do Auxílio Emergencial em 01/03/2020, como forma de garantir uma renda em caso de ficar desempregada. Assim, saliento que não houve má-fé da minha parte no referido pedido e que procederei com a devolução dos valores recebidos, mesmo que ainda pendente de solução definitiva quanto ao processo anulatório supracitado, através do link disponibilizado no Ministério da Cidadania. Fonte: G1