O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou lei que autoriza e regulamenta a condução de animais domésticos em veículos de transporte intermunicipal regulares em Goiás. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás e havia sido apresentada pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB), ainda em 2018. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta segunda-feira (6). De acordo com o texto, os animais deverão ser transportados em container de fibra de vidro, ou material similar resistente. Para isso, os animais devem estar devidamente higienizados e serão transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Segundo a lei, o transporte é válido apenas para animais de pequeno porte, ou seja, cães e gatos de até 10 (dez) kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente. O passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 (quinze) dias antes da data da viagem. Também deve ser apresentada a carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente. “Os animais são criados com todo amor e carinho por seus donos, ainda há aqueles que são tratados como filhos. O que leva a diversas situações em que as pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais consigo e não querem deixá-los sozinhos em casa”, avaliou o deputado. A lei deve entrar em vigor em até 180 dias. Fonte: Mais Goiás
Sancionada Lei que autoriza transporte de animais de estimação em ônibus de Goiás
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou lei que autoriza e regulamenta a condução de animais domésticos em veículos de transporte intermunicipal regulares em Goiás. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás e havia sido apresentada pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB), ainda em 2018. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta segunda-feira (6). De acordo com o texto, os animais deverão ser transportados em container de fibra de vidro, ou material similar resistente. Para isso, os animais devem estar devidamente higienizados e serão transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Segundo a lei, o transporte é válido apenas para animais de pequeno porte, ou seja, cães e gatos de até 10 (dez) kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente. O passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 (quinze) dias antes da data da viagem. Também deve ser apresentada a carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente. “Os animais são criados com todo amor e carinho por seus donos, ainda há aqueles que são tratados como filhos. O que leva a diversas situações em que as pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais consigo e não querem deixá-los sozinhos em casa”, avaliou o deputado. A lei deve entrar em vigor em até 180 dias. Fonte: Mais Goiás