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Senado aprova ajuda de R$600 para trabalhadores, veja quem tem direito



Em meio ao avanço do novo coronavírus no Brasil, o Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 30, por unanimidade, o projeto que repassa um auxílio para trabalhadores informais, intermitentes inativos e microempreendedores individuais (MEIs). Na redação do texto final, o relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acrescentou os intermitentes inativos como elegíveis para conseguir o benefício por texto de redação, ou seja, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados, que já a aprovou na semana passada. “Esses trabalhadores estavam em uma espécie de limbo”, diz Vieira. O parlamentar explicou que, apesar de o projeto se destinar àqueles que estão em situação de fragilidade por não poder trabalhar, o texto da Câmara vedava o recebimento do auxílio emergencial por quem tem emprego formal. Nesse caso, não levava em conta os intermitentes inativos, ou seja, aqueles que têm um vínculo de trabalho, mas não estão sendo chamados por falta de demanda. Os senadores validaram o PL 1.066/2020, que ficou conhecido como coronavoucher. O benefício emergencial base será de 600 reais para aqueles que se encaixarem nas regras (veja detalhes abaixo). No caso de mulheres provedoras de família, a cota será dobrada e chegará a 1.200 reais. Agora, o texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro ainda no dia de hoje. De acordo com o texto aprovado, os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, que já deixou 159 mortos e registrou mais de 4.579 casos confirmados da doença. Quem pode receber o coronavoucher Para ter acesso ao auxílio emergencial a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, cinco requisitos: ter mais de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (3.135,00 reais); e não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais.