Com o avanço do coronavírus no Estado de Goiás, o governo resolveu tomar medidas mais enérgicas para evitar a disseminação do Covid-19, o novo Coronavírus. O novo decreto, prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões: 🔹 de visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto para acompanhantes de crianças; 🔹de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida; 🔹 do ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, vindos de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência; 🔹 da entrada de voos com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada; 🔹 da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia. Bares e restaurantes que funcionam nesses locais, também devem ser fechados; 🔹de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
Veja o que está proibido com decreto mais rígido de Ronaldo Caiado
Com o avanço do coronavírus no Estado de Goiás, o governo resolveu tomar medidas mais enérgicas para evitar a disseminação do Covid-19, o novo Coronavírus. O novo decreto, prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões: 🔹 de visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto para acompanhantes de crianças; 🔹de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida; 🔹 do ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, vindos de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência; 🔹 da entrada de voos com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada; 🔹 da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia. Bares e restaurantes que funcionam nesses locais, também devem ser fechados; 🔹de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;