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Justiça mantém demissão por justa causa de homem que assediou funcionária, em Anápolis



A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos de Anápolis acusado de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho.

O trabalhador recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a sentença que manteve a modalidade de demissão por justa causa. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) entendeu que as provas colhidas no processo evidenciaram a prática da conduta descrita no artigo 482, alínea “b”, da CLT.

Platon Filho ressaltou que os tribunais têm conferido relevância ao interrogatório da vítima, sempre que haja um mínimo de provas. O relator disse que, no caso do recurso, as provas nos autos são incontestáveis. O magistrado observou que os depoimentos das testemunhas apresentadas pela empresa foram incisivas em confirmar o assédio sexual praticado pelo reclamante.

O fato

Consta no processo que o trabalhador e a trabalhadora eram funcionários da mesma empresa de alimentos. Durante o treinamento da funcionária, o ex-empregado levou a colega para realizarem a coleta dos produtos com o objetivo de explicar a forma de realização da tarefa. Assim, seguiram para um dos armazéns da empresa. Após entrarem no galpão, o ex-funcionário trancou a porta e retirou as chaves.

A partir disso, o trabalhador chamou a colega para irem ao fundo do galpão para terem relação sexual. A funcionária recusou e pediu ao colega para destrancar a porta. Nesse momento, a vítima visualizou que o trabalhador estava excitado. Ele tentou colocar o braço da vítima nas partes íntimas dele. Assim, ela passou a ameaçar que gritaria por ajuda. O ex-funcionário, após a resistência da vítima, desistiu da situação e pediu que ela não contasse o fato para ninguém.